SportsManaus
NOTÍCIAS

Justiça determina realização de novas eleições para a CBF

Da Redação do Sports Manaus, com informações da AGÊNCIA BRASIL – Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Nova assembleia deverá ser feita em 30 dias

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A Justiça do Rio restabeleceu, nessa terça-feira (30), os efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Rio Janeiro (MPRJ). A ação civil pública, ajuizada pelo MPRJ em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé), ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão desses assuntos. Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do Artigo 22, Parágrafo 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época – a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por causa da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.

Manobra

Para o MPRJ, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições.  De acordo com a ação, na assembleia deliberativa os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um.

De acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos, frente às federações e, assim, incrementar a participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.

Edição: Graça Adjuto

 

Outras postagens...

Empossada, Leila quer Palmeiras “acessível” e diz que sua gestão será a melhor da história

Paulo Rogério

Fifa irá investigar acesso de Salt Bae, chef do ‘bife de ouro’, ao campo na final da Copa do Mundo

Paulo Rogério

Com Pedro na lista, Tite anuncia convocados para amistosos da Seleção contra Gana e Tunísia

Paulo Rogério

Leave a Comment

Este site usa cookies. Isto é necessário para que sua navegação seja mais eficiente. Não coletamos nenhum dado pessoal do seu navegador. Entendi! Leia mais...