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Camisa vermelha da Seleção foi aprovada por Ednaldo e está em produção

Da redação do Sports Manaus, com informações – Mauricio Luz – Rio de Janeiro (RJ) – Dia 28/04/2025 – 19:37 – Atualizado há 2 horas

Confederação precisaria de acordo com a Nike para alterar uniforme

Foto: Staff Images/ CBF

camisa reserva, predominantemente vermelha, da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026 passou por aprovação do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em reunião no Rio de Janeiro há cerca de um ano, a fornecedora apresentou o modelo à entidade.

O acordo entre CBF e Nike prevê a definição dos uniformes com pelo menos dois anos de antecedência, para haver tempo hábil da empresa produzir, corrigir e distribuir às peças tanto para a uso dos atletas quanto para venda aos torcedores. Assim, a camisa vermelha já está em produção.

Além disso, todos os modelos a serem utilizados pela Seleção Brasileira dependem da aprovação do presidente da CBF. Desta forma, foi de Ednaldo Rodrigues a palavra final para a escolha do uniforme a ser utilizado na Copa do Mundo de 2026.

Como o acordo entre CBF e Nike estabelece dois anos de antecedência para a definição dos uniformes, é difícil mudança até a Copa do Mundo de 2026. A aprovação e produção de um novo modelo até junho do próximo fere o prazo estabelecido pela empresa americana.

Fontes afirmam que, caso se sinta pressionado a descartar a camisa vermelha, o presidente Ednaldo Rodrigues pode solicitar à Nike um modelo em outra cor – azul, por exemplo. Contudo, a fornecedora não seria obrigada a atender ao pedido do dirigente, criando um possível entrevero entre empresa e entidade.

O uso de uniforme vermelho pela Seleção Brasileira, apesar de incomum, não é contra as regras. O Lance! analisou o Estatuto da CBF e descobriu que há brecha para a camisa vermelha – ou qualquer outra cor -, desde que a diretoria da entidade aprove o modelo.

“Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria”diz o inciso 3 do artigo 13 do Estatuto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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