Um grupo de 78 empresários, agentes e intermediários de futebol entrou na Justiça contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em uma tentativa de anular o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da entidade, em vigência desde o último mês de outubro. A ESPN teve acesso à íntegra do processo.

A argumentação dos empresários, que afirmam trabalhar com 1495 jogadores de futebol atualmente e 67 treinadores, é que eles acabaram impedidos de trabalhar com a nova legislação aplicada pela CBF. Eles são representados no processo pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino.

A confederação, por sua vez, entende que apenas seguiu regulamentação da Fifa sobre a licença para agentes. A entidade já tem ciência da ação judicial e prepara sua defesa. Procurado pela reportagem, o Departamento Jurídico da CBF ainda não se manifestou oficialmente.

A raiz do problema está na exigência que passou a vigorar no Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da CBF de que todos os intermediários tenham licença da Fifa para atuar também em território nacional. O entendimento dos empresários que foram à Justiça é que essa chancela não poderia ser exigida no Brasil, mas sim apenas àqueles que gostariam de trabalhar também no mercado internacional.

“O Regulamento Nacional de Agentes de Futebol, já em vigência, impede que os autores exerçam suas profissões, exigindo absurdamente que os autores prestem a prova da Fifa, aplicada nos idiomas oficiais da entidade, espanhol, inglês e francês”, argumentam os autores.

“Sendo que as questões da prova envolviam as seguintes matérias: Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, os Estatutos da FIFA, o Código de Ética da FIFA e o Código Disciplinar da FIFA. Ou seja, a prova aplicada em língua diversa da portuguesa e com matéria estranha ao mercado nacional”, complementa.

A CBF alterou sua exigência depois de a própria Fifa ter apresentado seu novo regulamento de transações, no início de outubro de 2023, estabelecendo a figura do “agente” como aquele licenciado pela própria entidade, que passou então a aplicar uma prova de qualificação para permitir a atuação dos profissionais.

“Para se tornar um Agente de Futebol, a pessoa física interessada deve obrigatoriamente obter uma licença junto à Fifa”, diz o regulamento da CBF, em seu artigo 7º. “Somente a licença emitida pela Fifa autoriza o Agente de Futebol a prestar Serviços de Representação no território brasileiro sob regulação da CBF”, complementa.

Há também no regulamento, no artigo 80, a previsão de um período de transição até 30 de junho de 2024 para a adequação dos agentes sem licença da Fifa. Nele, os intermediários podem seguir atuando, mas desde que com base em contratos celebrados entre 16 de dezembro de 2022 e 30 de setembro de 2023 e devidamente registrados nos sistemas da CBF.

Os intermediários que buscaram a Justiça contra a CBF usam também processos semelhantes acontecidos na Espanha, Inglaterra e Alemanha.

“A CBF não tem o poder de legislar sobre profissão de qualquer natureza, sendo que a regulamentação de qualquer profissão é privativa do Congresso Nacional, podendo ser apresentado Projeto de Lei, votado, aprovado e posteriormente sancionado pela Presidência da República. E tal Projeto de Lei de prever os deveres e garantias legais e com fiscalização pela Ordem ou Conselho da classe, estes com natureza autárquica”, afirma a argumentação.

O pedido dos empresários é que a Justiça conceda liminar para que a CBF seja obrigada a voltar a registrar contratos com intermediação dos autores, independentemente do período de transição, e também pare de exigir a licença da Fifa para a função. Além disso, querem a anulação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol de 2023.